Escrito por Reinaldo Azevedo |
Qui, 24 de Abril de 2014 14:00 |
Na
madrugada desta terça, bandidos incendiaram 34 ônibus que estavam na
garagem da empresa Urubupungá, em Osasco, em São Paulo. Desde o começo
do ano, já são 117 os veículos incendiados na Grande São Paulo. Essa
modalidade de crime, se vocês prestarem atenção, se espalhou Brasil
afora. Deu enchente? Queimam-se ônibus. Faltou água? Queimam-se ônibus. A
polícia prende ou mata um traficante? Queimam-se ônibus.
Há uma reintegração de posse? Queimam-se ônibus. A imprensa,
especialmente a TV, mostra aquela linda fogueira e ainda costuma, vamos
dizer assim, entender as razões de bandidos, que são chamados de
“manifestantes”. Não há polícia que dê conta. Ainda que fosse possível
pôr um PM em cada veículo, ele nada poderia fazer. A ação costuma
mobilizar bandos.
Ônibus incendiados em Osasco. Parece coisa de país em guerra? Mas estamos em guerra (Foto: Marcelo Sayão/Efe)
No caso de
Osasco, um traficante foi morto numa praça com 24 tiros. A polícia
suspeita de ajuste de contas entre quadrilhas. Que se apure a autoria. O
ponto é outro. Um grupo, em sinal de protesto, ora vejam!, resolveu
invadir a garagem da Urubupungá e pôr fogo em 34 veículos de uma vez só.
Vinte e um foram completamente destruídos. A polícia prendeu Edison
Silva, de 19 anos, irmão gêmeo de Edmilson Silva, o rapaz assassinado.
Ele foi reconhecido como integrante do bando incendiário e também
aparece em câmeras de segurança.
Muito bem!
Qual é o ponto? O Brasil chegará à Copa do Mundo sem ter uma lei que
puna duramente ações dessa natureza. O mais impressionante, e já disse
isso aqui, é que existe legislação para pôr esses bandidos na cadeia por
muitos anos: chama-se Lei de Segurança Nacional, a 7.170, de 1983.
Art. 15 – Praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos. § 1º – Se do fato resulta: a) lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; b) dano, destruição ou neutralização de meios de defesa ou de segurança; paralisação, total ou parcial, de atividade ou serviços públicos reputados essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do País, a pena aumenta-se até o dobro; c) morte, a pena aumenta-se até o triplo.
Por essa
lei, os vagabundos que põem fogo em ônibus podem ficar presos até 20
anos. Se alguém morrer, como já aconteceu, até 30. Por que essa lei não é
acionada? Por covardia das autoridades e por causa da patrulha
politicamente conveniente da imprensa, que diz ser essa uma lei da
ditadura. Todo o Código Penal brasileiro foi aprovado durante a ditadura
do Estado Novo. Vamos declarar a sua nulidade?
No Congresso, está parado o Projeto de Lei nº 499
que define o crime de terrorismo — entre eles, o ataque a meios de
transporte, o que poderia render de 8 a 20 anos de cadeia. O governo
Dilma chegou a flertar com o apoio, mas recuou. A gritaria contra o
texto começou no próprio PT. Por quê? Porque não seria difícil
caracterizar certas ações do MST como… terroristas. Setores da imprensa
também chiaram. Em recente entrevista a blogueiros puxa-sacos, Lula
criticou a proposta.
Resultado:
os bandidos estão por aí, livres, leves e soltos, prontos a incendiar
mais ônibus. O Brasil é a única democracia do mundo que não tem uma lei
que puna ações terroristas. Não tem porque o PT não quer. Mas que se
note: existe, sim, legislação para pôr esses bandidos atrás das grades
por muitos anos. Mas ela também não é aplicada. País que se nega a fazer
as leis de que precisa e que não aplica aquelas que já tem,
infelizmente, acaba refém de bandidos.
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