O jurista Carlos Ayres Britto, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, se tornou um dos maiores defensores do mandato da presidente Dilma Rousseff. Não se cansa de repetir que, a seu ver, não caberia ação de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) pelos crimes de responsabilidade que ocorreram no mandato anterior. Ayres Britto sustenta a tese de que os mandatos presidenciais não se comunicam entre si para esse tipo de ilícito, nos quais se enquadrariam as pedaladas fiscais e os decretos fora da lei, autorizando despesas sem ouvir o Congresso.
REELEIÇÃO
Com todo o respeito ao Dr. Ayres Britto e sua aura de ministro aposentado do Supremo (não existe ex-ministro do STF, só ministro aposentado, e não me perguntem por quê), e com a máxima vênia, ouso discordar dessa interpretação linear e arcaica da Constituição.
Como todos sabem, o dispositivo mencionado foi redigido e entrou em vigor em 1988, antes de ser adotado o regime da reeleição para cargos do Executivo. Ou seja, quando foi aprovado, valia apenas para crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente eleito antes de assumir a chefia do governo, quando ocupava outros cargos executivos.
Com a reeleição, essa isenção não pode mais prevalecer, pois significaria que no quarto ano do primeiro mandato o presidente da República poderia cometer crimes à vontade, já que, se fosse reeleito, estaria inimputável. Essa isenção, portanto, seria uma espécie de “habeas corpus preventivo” que ninguém pode ter, conforme já explicou o ministro da ativa Teori Zavascki, ao tentar pôr ordem na bagunça jurídica.
UM VELHO PETISTA
Ainda com todo respeito e a máxima vênia, não fica bem para o Dr. Ayres Britto entrar nessa briga, por sempre aparecerá alguém para lembrar que se trata de um velho petista, que em 1990 foi candidato a deputado federal pela legenda do PT em Sergipe, não se elegeu, e chegou ao Supremo em 2003 pelas mãos de Lula. As pessoas podem lembrar também a luta indormida de Britto no Supremo para defender a permanência do terrorista italiano Cesare Battisti no Brasil, a pedido do então presidente Lula.
Hoje, ao invés de ficar defendendo a inimputabilidade de Dilma Rousseff pela prática comprovada de crimes de responsabilidade, o ministro aposentado melhor faria se ocupasse seu tempo defendendo medidas mais salutares, como a reforma deste dispositivo anacrônico, que estranhamente continua a ser mantido na Constituição.
Com todo o respeito e com a máxima vênia, também gosto de dar opinião em assuntos que não me dizem respeito.
Fonte: Tribuna da Internet
formadoresdeopiniao.com.br
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