Folha
“Não há registro de que os dirigentes das duas empreiteiras, incluindo os presidentes, tenham tomado qualquer providência para apurar, em seu âmbito interno, o ocorrido, punindo eventuais subordinados que tivessem, sem o conhecimento da presidência, se desviado”.
O magistrado diz que isso “é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva e de que os desvios não decorreram de ação individual, mas da política da empresa”.
Como não teriam feito nada, na visão do juiz, havia risco de que os supostos crimes continuassem a ser cometidos. “A assim denominada Operação Lava Jato deveria servir para as empreiteiras envolvidas como um ‘momento de clareza’, levando-as a renunciar ao emprego de crimes para impulsionar os seus negócios”.
INTERROMPER O CICLO
Um dos motivos elencados pelo juiz para justificar a prisão foi o risco à ordem pública. Segundo ele, a prisão é “necessária para interromper o ciclo delitivo”. Moro menciona como motivo para a prisão o risco de que os empreiteiros interfiram na busca de provas.
“No caso da Odebrecht, há registros de pontuais interferências na colheita da prova por pessoas a ela subordinadas ou ligadas”.
Moro cita o exemplo de Bernardo Freiburghaus, apontado como responsável pelo pagamento de propina da Odebrecht na Suíça – o que a empresa sempre negou. Segundo o juiz, ele “destruía as provas das movimentações das contas no exterior tão logo efetuadas e, já no curso das investigações, deixou o Brasil, refugiando-se no exterior”.
Ele tem passaporte suíço, vive atualmente em Genebra e é procurado pela Interpol por suspeita de lavagem de dinheiro.
QUEM PAGA É O CIDADÃO
O juiz diz que o principal prejudicado pelo esquema de corrupção na Petrobras é “o cidadão brasileiro”, já que as perdas da empresa com corrupção, estimadas em R$ 6 bilhões pela companhia petroleira em seu balanço de 2014, provoca “reflexos no crescimento econômico”.
Moro também menciona os riscos políticos da corrupção: “A gravidade concreta da conduta das empreiteiras é ainda mais especial, pois parte da propina foi direcionada a agentes políticos e ainda para financiamento político, comprometendo a integridade do sistema político e o regular funcionamento da democracia. O mundo do crime não pode contaminar o sistema político-partidário”.
DOMÍNIO DO FATO
O juiz escreveu que “parece inviável” que o esquema de corrupção na Petrobras fosse desconhecido dos presidentes da Odebrecht e da Andrade Gutierrez, uma vez que os crimes contra a estatal tiveram início em 2004 e os contratos e propinas a eles relacionados tiveram valores milionários.
Essa é uma referência à “teoria do domínio do fato”, que é usada no meio jurídico para incriminar os chefes de organizações apontadas como criminosas.
No despacho, o juiz ressalta que as prisões são necessárias para evitar a reiteração de crimes contra o Poder Público, pois as empresa possuem contratos em andamento com a Petrobras e outros entes públicos. “Enfim, quanto ao risco a ordem pública, a prisão cautelar é o único remédio apto a quebrar a aludida “regra do jogo””, escreveu.
Em um de seus depoimentos às autoridades, o executivo Júlio Camargo, da Camargo Corrêa, disse que a “regra do jogo” em contratos com a Petrobras envolvia o pagamento de propinas.
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