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Escrito por Carlos Newton |
Sex, 06 de Fevereiro de 2015 08:28 |
Assustado com o parecer do jurista Ives
Gandra Martins sobre a possibilidade de o impeachment da presidente
Dilma Rousseff ser pedido ao Congresso por culpa (omissão, imperícia, negligência e imprudência) e não apenas por dolo (intenção),
o PT imediatamente contra-atacou, fazendo inserir na mídia uma
tentativa de resposta jurídica que visa a descaracterizar a
possibilidade aventada pelo professor paulista, mas a tese dele é muito
sólida e vai ser utilizada pela oposição.
O assunto é importante, instigante,
apaixonante. Para os jornalistas que defendem o livre-debate, é triste e
desalentador constatar que a direção da Folha, quando recebeu o artigo
de Gandra sobre o impeachment de Dilma, tremeu na base e encaminhou
cópia ao próprio Planalto, para que houvesse resposta imediata, já que o
não poderia recusar a publicação. Afinal, há décadas o jurista é
colaborador permanente da Folha e escreve toda semana. Censurá-lo, quem
há de?
CONTESTAÇÃO ANÔNIMA
Assim, no mesmo dia em que saiu
publicado o artigo (a última terça-feira), a própria Folha divulgou em
seu site uma contestação anônima à tese de Gandra, por meio da postagem
de um curioso e vergonhoso artigo jurídico, que o jornal fez inserir
sem assinatura, como se o texto pudesse ter surgido por osmose na seção
“Para entender Direito”.
Ou seja, para não desagradar aos
detentores do Poder, a Folha não teve coragem de bancar o texto de um
de seus mais respeitados colaboradores e no mesmo dia fez questão de
desmoralizá-lo, para diminuir a importância do artigo dele.
Juridicamente, quando o artigo sai sem
assinatura, sua autoria é assumida pelo jornal ou revista que o
publica. No caso, portanto, este texto anônimo foi assumido pela
própria Folha. Postado no site sob o interrogativo título “Petrogate: é possível o impeachment de alguém que se omite?”,
o anônimo artigo assumido pela Folha é de um ridículo atroz. Seu autor
(ou autores) nada entende da Ciência do Direito, os argumentos são
fuleiros e patéticos, demonstrando uma abissal ignorância em matéria de
exegese das leis.
“PARA ENTENDER DIREITO”
Vejam esse texto do artigo da Folha, repleto de insanidades e endereçado para quem pretende “entender Direito”:
No mundo penal, a culpa só existe se
houver negligência, imprudência ou imperícia. A omissão em si não gera
culpa. No direito penal, a omissão só passa a ser penalmente relevante
(art. 12 do Código Penal) quando quem se omite devia e podia agir para
evitar o resultado. Segundo a mesma lei, esse dever de agir incumbe a
quem tenha por lei obrigação cuidar, proteger ou vigiar, ou quem de
outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ou quem
com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do
resultado. É por isso, por exemplo, que você não é culpado pelo
sofrimento e morte do mendigo faminto na calçada de sua casa, mas é
culpado se serve a ele comida contaminada. No primeiro caso, você não
tinha obrigação, mas no segundo caso você criou o risco (é também por
isso que tantos médicos – especialmente nos EUA – se recusam a prestar
socorro em aviões: se deixam o paciente morrer, não têm culpa, mas se
tentam ajudar e o paciente acaba morrendo, há a possibilidade de terem
assumido a responsabilidade ou mesmo terem criado um novo risco através
da intervenção sem aparelhos adequados).
Caramba, o artigo supostamente jurídico
que a Folha publica para ridicularizar um de seus mais eminentes
colaboradores é de um primarismo atroz. O texto cita o Código Penal
para alegar que omissão não é crime, desconhecendo que o artigo 135
(omissão de socorro) é o maior exemplo clássico de crime omissivo. Os exemplos oferecidos (tanto o caso do mendigo como o do médico a bordo) merecem concorrer ao título de Piada do Ano.
Na sua falta de conhecimento jurídico,
não percebe que a omissão a que Gandra se refere nem faz parte do
Código Penal, mas está presente na Lei de Improbidade Administrativa,
em diversos dispositivos, especialmente o artigo 11, citado
literalmente pelo jurista no artigo sobre impeachment: “Constitui
ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da
administração pública ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.
OUTRA RESPOSTA “JURÍDICA”
No dia seguinte a esse procedimento
vergonhoso da Folha, o renomado site Consultor Jurídico também postou
um artigo ironizando a tese de Ives Gandra Martins. Sob o pomposo
título “Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas”,
o texto é assinado pelo advogado gaúcho Lenio Streck, ex-procurador de
Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e
professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em
Direito e professor da Unifor-CE.
O três autoproclamados “juristas” (pois
assim se definem) querem nos convencer de que se reuniram – um em Porto
Alegre, o outro em Belo Horizonte e o terceiro em Fortaleza – para
trocar ideias e elaborar um suposto ensaio jurídico contra a tese de
Gandra, mas usando como principais argumentos as opiniões de leitores
do site Conjur…
Pelo jeito, esses três “juristas” se
tornaram fortes candidatos às vagas que estão se abrindo no Supremo
Tribunal Federal. Ninguém conseguirá servir ao Poder com tanto empenho
quanto eles. Essa virtude ninguém lhes pode negar.
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PS - Quem quiser ler as duas preciosidades jurídicas, basta acessar os sites abaixo:
http://direito.folha.uol.com.br/blog/petrogate-e-possivel-o-impeachment-de-alguem-que-se-omite
http://formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30530:folha-se-curva-ao-planalto-e-tenta-desmoralizar-ives-gandra&catid=80:denuncia&Itemid=131
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