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Escrito por Carlos Newton |
Qua, 20 de Agosto de 2014 09:00 |
Os jornais anunciam
que ministro Luís Roberto Barroso tornou sem efeito uma decisão antiga
do ministro Joaquim Barbosa, que na condição de presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) determinou a realização de um leilão com bens
bloqueados de condenados no processo do mensalão, entre eles os
publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
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A justificativa de Barroso foi de que
decisões relativas aos bens bloqueados devem ser tomadas pela Justiça
de primeira instância através das Vara de Execuções Penais, porque o
próprio pleno do tribunal definiu que as questões que o STF não tivesse
“expressamente” reservado para si deveriam ser tomadas pelo juízo
competente, no caso, a Vara da Execuções.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo,
considerou positiva a decisão de Barroso. De acordo com ele, a posição
de Barbosa era “ilegal” pois foi tomada unicamente pelo ministro.
“Essa era uma questão para o plenário julgar”, disse.
O despacho de Barbosa que determinava o
leilão foi tomada em junho passado. Entre os bens bloqueados e que
seriam vendidos há carros de luxo, cavalos saltadores, casas,
apartamentos, lojas e terrenos.
VINGANÇA DE BARROSO
Com o ministro Joaquim Barbosa já fora
do Supremo e a presidência entregue a Ricardo Lewandowski, o tribunal
se transformou numa espécie de associação beneficente de réus
mensaleiros. E o relator Luís Roberto Barroso, um dos mais novos
ministros, agora se vinga do ex-presidente Barbosa, que teve a ousadia
de criticar sua nomeação. Barroso tenta destruir a imagem de Barbosa,
procurando esnobá-lo e passar a sensação de que o ex-presidente seria
despreparado para a função.
Nessa missão depreciativa, Barroso se
agarra em tecnicalidades e procede como se a Vara de Execuções Penais
fosse superior à presidência do Supremo e tivesse exclusividade na
determinação de convocar leilões de bens bloqueados.
Acontece que o presidente do Supremo é autoridade máxima do Poder Judiciário. Como se diz em Direito, “ele pode o mais, e quem pode o mais pode o menos“.
Ou seja, tem poderes de determinar o que bem entender em matéria de
decisões burocráticas, desde que não esteja descumprindo lei.
Traduzindo: suas despachos burocráticos têm de ser cumpridos pelas
instâncias inferiores, como a Vara de Execuções Penais, sem sofrerem
contestação de ordem meramente burocrática, como acaba de acontecer, na
visão míope, distorcida e facciosa do ministro Barroso.
Na prática, ao devolver o caso à
primeira instância, Barroso dá margem a que as defesas dos mensaleiros
possam apresentar uma série enorme de recursos contra o leilão dos
bens. O pior é que abre espaço também para que também sejam derrubados
outros despachos burocráticos do ministro Joaquim Barbosa que sejam
desfavoráveis aos mensaleiros. E ainda há quem chame isso de Justiça.
Fonte: Tribuna da Internet
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