Escrito por Jorge Béja |
Seg, 09 de Junho de 2014 08:42 |
O Globo de hoje, 8 de junho de 2014, publica notícia de sua correspondente Deborah Berlinck (Itália), na qual informa que “a
Arquidiocese do Rio está pedindo uma indenização de 5 a 7 milhões de
euros (cerca de R$15 milhões a R$21 milhões) à maior rede de televisão
da Itália, a RAI, que vestiu o Cristo Redentor com uma camisa da seleção
italiana de futebol num filme para promover sua participação na Copa
do Mundo”. Segundo a notícia, “a Arquidiocese acusa a
rede italiana de exploração ilícita da imagem de Cristo, lembrando que é
dona exclusiva dos direitos autorais, materiais e morais do munumento“. Para o advogado Alexandro Maria Tirelli, que representa a Igreja do Rio, “A Arquidiocese se sente ultrajada”.
PRIMEIRA CONSIDERAÇÃO
A
iniciativa não é simpática, ainda mais sob o pontificado de Francisco.
Tem a Igreja — e temos todos nós — interesse e legitimidade para
defender as imagens e símbolos da fé cristã contra quem as conspurcam.
Mas a intenção da RAI não traz a mínima carga de ofensa, de
conspurcação, mas apenas a de promover a participação da Itália na Copa
do Mundo-Fifa que se realiza no Brasil. Nada mais que isso.
Segundo se deduz da notícia, a imagem
do Cristo Redentor no Corcovado não é
ultrajada, menosprezada, ridicularizada, nem muito menos caricata. É
apenas a imagem vestida com a camisa da seleção italiana de futebol.
Isso não é sacrilégio, nem profanação.
O Direito Brasileiro tem suas raízes
assentadas no Direito Romano, no Direito Italiano, no Direito Francês,
mais especificamente no tocante ao Direito das Obrigações. E neste
campo da Responsabilidade Civil, na Itália, na França e no Brasil, a
intenção é preponderante para aferir se o infrator obrou ou não com a
vontade deliberada de ofender. Não se pode avistar no gesto da RAI
tal propósito. A Responsabilidade Civil, em tais situações, não é
objetiva, mas subjetiva. Exige a investigação em torno da culpa, da
intenção.
Também a emissora não tira o menor
proveito econômico com o filme que exibe. Não passa de um estímulo para
os italianos torcerem para a sua seleção de futebol e,
subjacentemente, a divulgação da Copa. E se igual incentivo partisse de
uma televisão brasileira, a Arquidiocese do Rio teria a mesma reação
de ir à Justiça com pedido de indenização?
SEGUNDA CONSIDERAÇÃO
O que aconteceu décadas atrás foi
diferente. Um intitulado bispo da Igreja Universal de Edir Macedo
chutou a imagem de Nossa Senhora Aparecida, num 12 de Outubro, dia
consagrado à santa. A agressão foi mostrada pela TV Record. Da minha
parte não cruzei os braços. Era um sábado (ou domingo, salvo engano) e
eu próprio fui à casa do Juiz Doutor Célio Geraldo de Magalhães
Ribeiro, no bairro Laranjeiras, apresentei uma petição para que a cena
não se repetisse e fosse determinada a abertura de inquérito policial
contra o bispo que chutou a santa. O juiz me recebeu, leu a petição e a
despachou. Mandou intimar a emissora para se abster da prática e
ordenou à polícia que fosse aberto o inquérito policial. Assim que
deixei a casa do juiz, me dirigi à sede da Secretaria de Segurança e
entreguei a petição e a determinação judicial.
TERCEIRA CONSIDERAÇÃO
Também não se vê êxito nesta pretensão da Arquidiocese do Rio contra a RAI. O artigo 40 da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19.2.1998) dispõe
que as obras que ficam expostas em logradouros públicos podem ser
fotografadas, representadas e reproduzidas livremente: “As obras
situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas
livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e
procedimentos audiovisuais“.
E não dispondo a lei sobre a vedação do
uso de tais reproduções-representações que a lei expressamente permite,
a RAI não cometeu qualquer ilícito, civil e penal. É também oportuno
dizer que os artigos 33 e 44 da Lei dos Direitos Autorais determinam
que as obras que pertençam ao “Domínio Público“, podem
ser reproduzidas, sendo certo que a imagem do Cristo do Corcovado foi
inaugurada em 12 de Outubro de 1931. Há mais de 70 anos, portanto,
tempo em que se consolida o “Domínio Público“.
CONSIDERAÇÃO FINAL
Devemos crer que a nossa Arquidiocese do
Rio de Janeiro venha refletir sobre o propósito de abrir processo
indenizatório contra a TV da Itália que, de boa-fé, sem malícia ou
mínimo ultraje à imagem do Cristo Redentor no morro do Corcovado, a
vinculou à Copa do Mundo-Fifa, com o exclusivo intuito de estimular a
torcida italiana, até mesmo para que viaje ao Brasil e assista à Copa.
Um pensamento: a imagem
de Cristo é de Cristo. Só de Cristo, que há mais de 2 mil anos nos
legou para todos nós,por nós e por todas e todas as gerações. É um bem,
que para a Ciência do Direito é chamado “Bem Fora de Comércio”. E para
a fé cristá, um bem sagrado. Não pode ser alvo de indenização de
espécie alguma. Porque já constitui uma sublime recompensa para a
Humanidade.
Jorge Béja, Advogado no Rio de Janeiro
Especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada.
Fonte: Tribuna da Internet
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