quinta-feira, 28 de agosto de 2014

'CENSURA E CONTROLE DA MÍDIA', DE WILLIAM CORRÊA


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Escrito por William Corrêa   
Qua, 20 de Agosto de 2014 14:00
Sempre que se aproxima uma nova eleição, a cobertura política dos meios de comunicação é colocada em xeque. Seja porque alguns realmente assumem sua preferência, outros porque não o fazem e outros, ainda, que descontentam grupos cá e lá no espectro político com sua cobertura.
Entra em cena, então, a discussão sobre o tal “controle da mídia”, que deveria funcionar como garantia contra eventuais excessos e contra a influência dos meios de comunicação nos resultados eleitorais.
Não há como discutir o tema sem fazer uma separação clara: uma coisa é o “controle” sobre o conteúdo produzido pelos meios de comunicação, sejam quais forem suas opções. Isso, em bom português, tem o nome de censura.

Outra coisa, bem diferente, é a restrição legal à concentração da propriedade de um grande número de meios de comunicação, nas mãos de monopólios ou oligopólios.
No primeiro caso, a censura conspira contra a democracia. E a contrapartida da liberdade total de expressão deve ser a responsabilidade pelo que se diz, assegurada pela Justiça.
O Reino Unido, recentemente, criou uma instância de fiscalização de mídia, depois que se comprovou que o tabloide sensacionalista News of the Word, do magnata Rupert Murdoch, havia realizado escutas clandestinas para elaborar suas reportagens. Essa instância terá inclusive poder de multar meios de comunicação que violem a privacidade do cidadão.
O tema da concentração da propriedade dos meios de comunicação é muito diferente.
Vamos lembrar, primeiro, que as emissoras de rádio e TV, assim como operadoras de telefonia, são concessionárias de um serviço público em condições e prazos determinados. O espaço que usam, portanto, não “é” seu. “Está” seu.
Muitas sociedades democráticas estabeleceram desde cedo mecanismos de restrição à concentração da propriedade dos meios de comunicação, sabendo do poder que isso representa. Os Estados Unidos, por exemplo, aprovaram em 1934 o Radio Act, (Lei do Rádio), que criou regras para impedir a formação de oligopólios e que, com pequenas modificações, continua vigente até hoje.
No Brasil, o artigo 220 da Constituição Federal define que não pode haver monopólio ou oligopólio na comunicação social eletrônica. Mas a realidade é um pouco diferente.
Já o artigo 54 determina que deputados e senadores não podem ser donos de concessionárias de serviços públicos. No entanto, muitos dão seus jeitinhos, por meio do conhecido expediente do testa-de-ferro.
Estabelecidas essas diferenças, o fato é que a democracia brasileira, com todos os problemas, vem se consolidando. Logo, qualquer tentativa de censura na produção de conteúdo deve ser rejeitada, na mesma medida em que devem ser preservados os mecanismos legais de ressarcimento a eventuais prejudicados pela ação da mídia.
Quanto à formação dos oligopólios da informação, o debate é quente e ainda terá muitos rounds, principalmente em meio às paixões eleitorais. Uma coisa, porém, é certa: democracia rima com pluralidade; de abordagens e de quem controla os meios que as divulgam.

Fonte: Veja.com



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