domingo, 24 de agosto de 2014

SEM JOAQUIM BARBOSA, O SUPREMO SE TORNOU UMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA MENSALEIROS


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Escrito por Carlos Newton   
Qua, 20 de Agosto de 2014 09:00
Os jornais anunciam que ministro Luís Roberto Barroso tornou sem efeito uma decisão antiga do ministro Joaquim Barbosa, que na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a realização de um leilão com bens bloqueados de condenados no processo do mensalão, entre eles os publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz.
Além de proteger os bens dos publicitários, a decisão de Barroso também beneficia a mulher de Valério, Renilda de Souza, e seu então advogado na época do mensalão Rogério Lanza Tolentino, bem como as empresas ligadas ao grupo.
A justificativa de Barroso foi de que decisões relativas aos bens bloqueados devem ser tomadas pela Justiça de primeira instância através das Vara de Execuções Penais, porque o próprio pleno do tribunal definiu que as questões que o STF não tivesse “expressamente” reservado para si deveriam ser tomadas pelo juízo competente, no caso, a Vara da Execuções.
O advogado de Valério, Marcelo Leonardo, considerou positiva a decisão de Barroso. De acordo com ele, a posição de Barbosa era “ilegal” pois foi tomada unicamente pelo ministro. “Essa era uma questão para o plenário julgar”, disse.
O despacho de Barbosa que determinava o leilão foi tomada em junho passado. Entre os bens bloqueados e que seriam vendidos há carros de luxo, cavalos saltadores, casas, apartamentos, lojas e terrenos.
VINGANÇA DE BARROSO
Com o ministro Joaquim Barbosa já fora do Supremo e a presidência entregue a Ricardo Lewandowski, o tribunal se transformou numa espécie de associação beneficente de réus mensaleiros. E o relator Luís Roberto Barroso, um dos mais novos ministros, agora se vinga do ex-presidente Barbosa, que teve a ousadia de criticar sua nomeação. Barroso tenta destruir a imagem de Barbosa, procurando esnobá-lo e passar a sensação de que o ex-presidente seria despreparado para a função.
Nessa missão depreciativa, Barroso se agarra em tecnicalidades e procede como se a Vara de Execuções Penais fosse superior à presidência do Supremo e tivesse exclusividade na determinação de convocar leilões de bens bloqueados.
Acontece que o presidente do Supremo é autoridade máxima do Poder Judiciário. Como se diz em Direito, “ele pode o mais, e quem pode o mais pode o menos“. Ou seja, tem poderes de determinar o que bem entender em matéria de decisões burocráticas, desde que não esteja descumprindo lei. Traduzindo: suas despachos burocráticos têm de ser cumpridos pelas instâncias inferiores, como a Vara de Execuções Penais, sem sofrerem contestação de ordem meramente burocrática, como acaba de acontecer, na visão míope, distorcida e facciosa do ministro Barroso.
Na prática, ao devolver o caso à primeira instância, Barroso dá margem a que as defesas dos mensaleiros possam apresentar uma série enorme de recursos contra o leilão dos bens. O pior é que abre espaço também para que também sejam derrubados outros despachos burocráticos do ministro Joaquim Barbosa que sejam desfavoráveis aos mensaleiros. E ainda há quem chame isso de Justiça.

Fonte: Tribuna da Internet



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