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Escrito por Carlos Newton |
Qui, 12 de Março de 2015 09:10 |
Em petição encaminhada esta quarta-feira
(dia 11/03) ao procurador-geral da República Rodrigo Janot, o jurista
Jorge Béja requer que seja movida ação contra a presidente Dilma
Rousseff, devido à sua omissão ao deixar de indicar ao Senado Federal
um nome para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa, que se
aposentou há sete meses e tendo anunciado muito antes que entraria com o
pedido.
Como a ausência de um ministro está
prejudicando expressivamente os trabalhos do Supremo Tribunal de
Federal, o que configura crime de responsabilidade da presidente da
República, Béja decidiu encaminhar o assunto ao procurador Rodrigo
Janot, por ser a autoridade federal encarregada desse tipo de
procedimento jurídico.
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PETIÇÃO DE UM CIDADÃO BRASILEIRO AO PROCURADOR-GERAL, DR. RODRIGO JANOT
Excelentíssimo Doutor Rodrigo Janot, MD Procurador-Geral Da República
Eu, Jorge de Oliveira Béja, que me
identifico e me qualifico no rodapé, ao final da presente, me dirijo a
Vossa Excelência para expor e pedir o que vai a seguir. É dispensável
dizer que exercito o pétreo Direito de Petição aos Poderes Públicos, a
todos assegurado no artigo 5º, XXXIV, letra “a”, da Constituição
Federal: “São assegurados, independentemente do pagamento de
taxas… o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder”.
É fato público e notório, a dispensar
comprovação a teor do artigo 334, I, do Código de Processo Civil, que o
Egrégio Supremo Tribunal Federal, desde a aposentação do ministro
Joaquim Barbosa, perto de 8 meses atrás, não se encontra com sua
formação completa de 11 ministros, como determina e impõe a
Constituição Federal. É também de trivial sabença, porque previsto na
Carta Constitutiva Brasileira, que ao presidente da República cabe tão
somente nomear ministro para a Suprema Corte, após aprovação do seu
nome pelo Senado Federal.
Não existe previsão legal,
constitucional ou infraconstitucional, que atribua ao presidente da
República a indicação de nome (de pessoa) para compor o STF. No
entanto, é a tradição – e tão somente a tradição – que delega a
indicação ao presidente da República. Tradição que, ao lado do uso e do
costume, é fonte de Direito, como disposto na Lei de Introdução Às
Normas do Direito Brasileiro.
Também é indiscutível que a formação do
STF com apenas 10 ministros, tal como se encontra desde a aposentadoria
do ministro Joaquim Barbosa, inviabiliza o pleno funcionamento do
Poder Judiciário, que tem naquela Corte a sua expressão mais alta e
representativa. Com apenas 10 ministros no Plenário e 4 ministros na 2ª
Turma do Excelso Pretório, os feitos cíveis que terminarem com votação
empatada ficarão no aguardo da chegada do novo ministro, ao passo que
os feitos criminais importarão em favorecimento ao réu, situação que
compromete a igualdade de tratamento que deve ser dispensada às partes
em processo judicial. E também desfavorece a acusação que, não contando
em seu prol com o empate, passa estar em condição de desvantagem no
veredicto final: na Turma, apenas 3 votos a 1 ou 4 votos a 0. No
plenário, uma combinação de resultados de maiores possibilidades,
porém, em benefício do réu, que conta sempre com um resultado a mais,
que é o empate.
Lê-se hoje nos jornais que o STF,
extraordinariamente, sem precedente e sem amparo regimental, encontrou
uma solução, uma maneira, um jeito de contornar o que é incontornável.
Um ministro, que não pertence à 2ª Turma, se ofereceu para nela ter
assento. Não é ortodoxa a solução, Senhor Procurador-Geral da
República. E essa excepcionalidade, esse “arranjo”, esse esforço dos
senhores Ministros decorre da inércia, da omissão da senhora presidente
da República que, apesar dos longos meses já decorridos, não indica o
nome (a pessoa) para o Senado “sabatinar” e, em seguida, a presidente
nomear para ir ter assento na Suprema Corte.
Vossa Excelência, doutor Rodrigo Janot, é
o Chefe do Ministério Público Nacional. Sobre o senhor recai a
incumbência da defesa da ordem jurídica brasileira, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como
disposto no artigo 127 da Constituição Federal. E essa ordem jurídica,
que a Vossa Excelência incumbe defender, se encontra gravemente
comprometida, com a omissão da senhora presidente da República na
indicação do nome do 11º ministro para integrar o STF. Arrisca-se a
dizer que o Poder Judiciário se encontra com o seu livre exercício
comprometido, e tanto, segundo o artigo 85, II, da CF, constitui crime
de responsabilidade do presidente da República. O substantivo “ato”,
que a CF emprega, significa ato comissivo e ato omissivo. No caso em
tela, o ato é omissivo. É inércia. É improbidade.
Da parte do cidadão comum não há remédio
jurídico que obrigue a senhora presidente da República cumprir com seu
dever, com sua impostergável obrigação. Mandado de Segurança, Ação
Popular, Habeas-Data, Habeas-Corpus e Mandado de Injunção não cabem.
Também Ação Cominatória contra a senhora presidente, com pedido de
obrigação de fazer, é outro remédio jurídico impróprio, visto não
abarcar direitos públicos-transindividuais, mas direito privado e
personalíssimo. De sua parte, o STF tem as mãos atadas. Nada pode
fazer, a não ser a improvisação, como vem de acontecer.
Por tais motivos, rogo a Vossa
Excelência, que proveja, de imediato, a medida judicial que lhe
compete, visando obrigar que a senhora presidente da República
indique a pessoa-candidato(a) para ocupar a 11ª cadeira do STF.
Assim peticiono e requeiro em nome do Estado de Direito, do Princípio
Republicano, da Democracia e da Defesa e do Pleno Exercício dos Poderes
da República. Seja por uma impetração junto ao próprio STF ou no foro
federal da 1ª instância da Capital Federal (Brasília), com uma Ação
Civil Pública, visto que a omissão presidencial situa-se, por
analogia, no mesmo nível dos danos que a LACP elenca, seja através de
uma Ação Ordinária de Preceito Cominatório, para a qual o Ministério
Público é legitimado, a fim de obrigar a senhora presidente da
República, no prazo que o MM. Juiz fixar e sob pena do pagamento da
multa diária que também venha ser fixada pelo Juízo, a indicar ao Senado
Federal, o nome para ir compor o 11º ministro do Egrégio Supremo
Tribunal Federal.
http://formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30895:beja-requer-que-janot-processe-dilma-por-omissao-no-caso-do-stf&catid=77:politica-economia-e-direito&Itemid=132
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