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Escrito por Carlos Newton |
Qui, 12 de Março de 2015 09:10 |
É um escárnio à Justiça e um desrespeito
à Nação o fato do ministro Dias Toffoli ter se oferecido para integrar
a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Com isso, irá presidir os
julgamentos da quase totalidade dos futuros réus dos processos da
corrupção na Petrobras.
Seu currículo é um fato público e
notório, não pode ser ocultado. É motivo claro e flagrante para que
Toffoli se declarasse impedido ou suspeito, podendo alegar razões de
foro íntimo, conforme está recomendado no próprio site do Supremo
Tribunal Federal, em postagem feita dia 16 de fevereiro de 2009, sob o
sugestivo título “Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição”.
É SÓ LER O CÓDIGO
No site, o Supremo explica as causas de
impedimento e suspeição, previstas nos artigos 134 a 138, do Código de
Processo Civil (CPC) e que dizem respeito à imparcialidade do juiz no
exercício de sua função. Afirma que “a imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo”, acrescentando que “é dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo”.
O Código dispõe que o magistrado está
proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles
tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua
parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das
partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo,
aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros motivos.
O caso de Dias Toffoli nem é de suspeição, mas de impedimento. Segundo o site do Supremo, “o
impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação
com o subjetivismo do juiz. No impedimento há presunção absoluta
(juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por
ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa
(juris tantum)”.
NA FORMA DA LEI
Confira o texto dos dispositivos do
Código de Processo Civil que dispõem sobre impedimento e suspeição e
impedem Dias Toffoli de participar dos julgamentos em que o PT estiver
envolvido:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (…)
IV – receber dádivas antes ou depois
de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto
da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 137. Aplicam-se os motivos de
impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que
violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser
recusado por qualquer das partes (art. 304).
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
Art. 312. A parte oferecerá a
exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da
recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá
ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e
conterá o rol de testemunhas.
Art. 314. Verificando que a exceção
não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no
caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos
ao seu substituto legal.
NA LATA DO LIXO
No caso, quando o Código fala em “parte
interessada” que oferecerá a exceção de impedimento ou suspeição,
trata-se da Procuradoria-Geral da República, que jamais o fará. Como se
diz atualmente, está tudo dominado.
Os ministros Tofolli e Lewandowski
teriam de se declarar impedidos no julgamento do mensalão e não o
fizeram. Resultado: penas menos rigorosas para os réus petistas e da
base aliada, que já estão em liberdade, e penas muito mais severas para
outros participantes, com o publicitário Marcos Valério, que vai mofar
na Papuda.
Quando o próprio Supremo Tribunal
Federal joga na lata do lixo o Código de Processo Civil e seus
ministros se julgam no direito de simplesmente desconhecerem o que está
determinado nesta importantíssima legislação, é hora de fazer como
Francelino Pereira e Renato Russo, que não cansavam de perguntar que
país é esse.
http://formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30893:toffoli-faz-supremo-jonar-no-lixo-o-codigo-de-processo-civil&catid=80:denuncia&Itemid=131
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