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Escrito por Carlos Newton |
Seg, 09 de Março de 2015 09:08 |
Com o prestativo serviço prestado ao
Planalto, ao interpretar a Constituição para considerar que a
presidente Dilma Rousseff seria inimputável (a expressão jurídica é esta),
porque seus malfeitos foram cometidos no mandato anterior, o criativo
procurador-geral da República Rodrigo Janot poderia até ser considerado
favorito para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo
Tribunal Federal.
Mas as aparências enganam. É claro que a
presidente Dilma Rousseff ficará devedora de Janot pelo resto da vida,
poderá até indicá-lo para integrar o STF, mas o problema será aprovar o
nome dele no Senado Federal, conforme determina a Constituição. Com
toda certeza, a nomeação de Janot será torpedeada com a maior
facilidade pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
O fato é que Janot destruiu sua
reputação ao quebrar o segredo de Justiça que envolvia o inquérito
sobre o esquema de corrupção da Petrobras. O procurador-geral da
República jamais poderia ter se rebaixado perante o Palácio do Planalto
e revelado previamente à presidente Dilma Rousseff a lista de
parlamentares, ministros e governadores envolvidos no esquema de
corrupção montado pelo PT.
Já assinalamos aqui na Tribuna da Internet
que essa inconfidência do procurador-chefe Rodrigo Janot foi uma
atitude deplorável, porque ele feriu a ética profissional e demonstrou
subserviência ao Planalto, cometendo falta gravíssima, que demonstra
despreparo para ser guindado ao Supremo Tribunal Federal.
INTERPRETANDO A LEI…
Na verdade, Janot feriu a duplamente a
ética jurídica. Primeiro, ao quebrar o segredo de Justiça e entregar ao
Planalto informações ainda sob segredo de Justiça. E depois, por ter
interpretado a Constituição de forma a justificar a decisão pessoal de
não pedir abertura de inquérito contra a presidente da República,
embora ela esteja citada em diversos depoimentos da delação premiada.
Para livrar Dilma Rousseff do processo
no Supremo, o procurador-geral citou o parágrafo 4º do artigo 86 da
Constituição Federal: “O Presidente da República, na vigência de
seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao
exercício de suas funções”.
Acontece que este dispositivo foi
aprovado em 1988, antes de existir reeleição para cargos do Executivo.
Portanto, está totalmente anacrônico e não pode ser usado para tornar
inimputável qualquer presidente da República que tenha cometido crimes
no mandato anterior.
ESQUECENDO A LEI…
Qualquer rábula sabe que há outro dispositivo determinando que o Supremo processe presidente da República por crimes comuns (artigo 102, inciso I, alínea b),
como estelionato, receptação ou formação de quadrilha, por exemplo,
para citarmos apenas três transgressões que podem ser atribuídas a quem
participou do esquema da Petrobras. E há também prática de crime
eleitoral, pelo uso de dinheiro escuso na campanha política, crime
passível de cassação de mandato, conforme tese do jurista Jorge Béja, já
exposta aqui na Tribuna da Internet.
Não cabe ao procurador-geral da
República “interpretar” uma lei anacrônica e flagrantemente
inapropriada. Esta função é exclusiva do Supremo Tribunal Federal e foi
usurpada por Janot, que preferiu se comportar como advogado de defesa
da presidente Dilma Rousseff.
Mas ainda há juízes e procuradores no
Brasil que se reservam o direito de atuarem com a autonomia e a
independência que a lei lhes garante. O ex-ministro Antônio Palocci e o
tesoureiro do PT João Vaccari, por eemplo, serão julgados pelo juiz
Sérgio Moro. Ao colocar o PT no banco dos réus, a presidente Dilma
Rousseff pode acabar indo junto de roldão, como se dizia antigamente.
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PS - Juridicamente. “inimputável” é todo aquele que não pode ser responsabilizado por seus atos. Estão neste caso os menores de 18 anos e as pessoas que sofrem de grave doença mental. Para o procurador Janot, esta lista de inimputáveis inclui também presidentes da República reeleitos que cometeram crimes em mandato anterior. Era só o que faltava, como dizia o Barão de Itararé.
http://formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=30847:servico-prestado-a-dilma-por-janot-tem-custo-inestimavel&catid=80:denuncia&Itemid=131
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