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Escrito por Wilson Baptista Júnior |
Qui, 24 de Abril de 2014 09:02 |
A profissão de fotógrafo, no Brasil como
em todo o lugar, tem sofrido as consequências da popularização das
câmaras fotográficas digitais, bem como do uso de softwares de
tratamento digital de fotografias que hoje permitem que todo o mundo
tire e publique fotografias com extrema facilidade e a baixo custo.
Algo parecido ocorreu há algum tempo no
campo da informática, onde a popularização dos computadores e dos
softwares também dificultou o trabalho dos desenvolvedores. Quem
trabalhou nesse setor há mais tempo lembra-se da época em que os
clientes em perspectiva muitas vezes recusavam o trabalho profissional
porque aparecia “um sobrinho, um primo de um funcionário” etc. que se
propunha desenvolver o sistema a preços de banana. Ou da profusão de
softwares gerenciais vendidos em bancas de revistas. Depois, com
frequência, éramos chamados para corrigir as improvisações, resultando
num custo final mais alto e em prejuízos operacionais para os clientes
“espertos”.
Na informática, o próprio mercado se
encarregou de regular a atividade, com as empresas e os desenvolvedores
capazes de realizar trabalhos de qualidade assumindo sua posição
correspondente.
Mas a mania brasileira de que as leis
são a solução para tudo não deixou de obrigar a regulamentação das
profissões ligadas à informática, coisa que não acontece nos países
desenvolvidos. Os cursos, que aqui se tornaram obrigatórios, lá fora
fazem o efeito correto de preparar profissionais com mais conhecimentos
formais, que se a isso aliarem as qualidades necessárias para a profissão valerão mais e serão mais procurados no mercado.
REGULAMENTAÇÃO???
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de
lei,(PL 2176/2011) regulamentando a profissão de fotógrafo. O próprio
projeto já tem pérolas como “se entende como fotógrafo profissional
que (sic), com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas
em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de
equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual,
eletromecânico e da informática até o final acabamento.”
O que, se seguido à risca, inclui
operadores de xerox, diversos tipos de profissionais de gráficas,
radiologistas, técnicos de laboratório, usuários de scanners e por aí a
fora.
E ainda,
“A atividade profissional de fotógrafo compreende:
I–a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviçosexternos;
II–a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III–a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e/ou de pesquisa;
IV–a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação aopúblico;
V–o ensino da fotografia”
O item II , assim como a última parte do
item III, significa simplesmente que todo o cientista, médico,
pesquisador, engenheiro etc. vai ser obrigado a sempre carregar a
tiracolo um fotógrafo profissional para poder publicar qualquer
trabalho, mesmo que notas de aula, ignorando olimpicamente que a
fotografia se tornou um método de documentação imprescindível na
atividade científica, fazendo os equipamentos fotográficos parte da
maioria dos aparelhos de laboratório de hoje.
JUSTIFICATIVA ERRÔNEA
A justificativa do projeto diz, textualmente:
“O presente projeto se justifica por
se tratar de uma profissão exercida há muitos anos, porém
marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do
ensino técnico e científico. Em quase todos os países do mundo a
profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em
nível superior e técnico.”
O que é absolutamente inverídico, porque
confunde a existência de cursos de nível superior e técnico com a
existência de leis restringindo o exercício da profissão de fotógrafo a
quem tenha frequentado estes cursos.
Desafio o autor do projeto a relacionar
aqui, com a respectiva legislação, quais os países do primeiro mundo em
que esta profissão é regulamentada no sentido de que seu exercício
seja proibido por quem não tenha frequentado tais cursos.
Ou a apontar, entre os grandes fotógrafos mundiais, quem tenha chegado a esta posição por ter cursado tais cursos.
Não estou, em absoluto, diminuindo a
importância dos bons cursos de fotografia na formação do profissional,
nem, aliás, dos cursos relativos a qualquer atividade técnica. Muito
pelo contrário. Só que a mania brasileira de regulamentar profissões
que não trazem risco à pessoa parte do princípio de que ter frequentado
um curso resolve todos os problemas da profissão, do lado do
profissional e do lado do cliente. Para não entrar no mérito da criação
dos conselhos nacionais e regionais, com seu cabide de cargos e taxas
de anuidade para os profissionais.
Fonte: Tribuna da Internet
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