Escrito por Daniel Bramatti e Pedro Venceslau |
Qui, 24 de Abril de 2014 09:02 |
A eleição de 2014 deve ser a última na
qual os candidatos “nanicos” terão a seu dispor um tempo de propaganda
no horário eleitoral desproporcional à importância de seus partidos. O
acesso das legendas minúsculas ao chamado palanque eletrônico sofrerá
uma redução drástica, de até 67%, graças a uma mudança na legislação –
já aprovada, mas cujos prazos de vigência ainda estão em discussão pela
Justiça Eleitoral.
Os
“nanicos” têm acesso privilegiado à propaganda eleitoral por causa de
uma regra na legislação que, até o ano passado, determinava que um
terço do horário eleitoral fosse dividido igualmente entre todos os
candidatos. Os outros dois terços eram rateados de acordo com o tamanho
das bancadas dos partidos ou coligações na Câmara dos Deputados.
A nova regra, porém, determina que
apenas 11% do tempo, em vez de 33%, sejam divididos igualmente. Nada
menos que 89% do horário eleitoral será rateado proporcionalmente ao
peso dos partidos na Câmara.
PARTIDOS IDEOLÓGICOS
A mudança na legislação – um dos pontos
da chamada “minirreforma eleitoral” aprovada no final de 2013 – atinge
especialmente os chamados partidos ideológicos, como PCB, PCO e PSTU,
que não conseguem eleger deputados e cujos candidatos à Presidência
tiveram menos de 0,1% dos votos em 2010, apesar de dispor de quase 4%
do horário de propaganda eleitoral. Se a nova regra estivesse em vigor,
essa participação seria de pouco mais de 1%.
Também saem prejudicados os “donos” do
PRTB e do PSDC, Levy Fidelix e José Maria Eymael, que já se
candidataram a presidente duas e três vezes, respectivamente, e jamais
cruzaram o patamar de 0,3% dos votos. Em 2010, cada um deles também
teve quase 4% do horário eleitoral à disposição para se promover.
Partidos novos, até que consigam eleger
uma bancada significativa na Câmara, também terão acesso mais restrito
ao rádio e à televisão. Se Marina Silva viabilizar sua Rede
Sustentabilidade e quiser se candidatar à Presidência em 2018, por
exemplo, seu tempo de TV será 2/3 inferior ao que obteria se estivesse
em vigor a norma antiga.
Isso acontecerá mesmo se deputados
eleitos por outros partidos em 2014 migrarem para a Rede quando os
“marineiros” obtiverem o número mínimo de assinaturas para oficializar a
criação de sua legenda.
TROCAS DE PARTIDOS
A legislação estabelece de forma muito
clara que as trocas de partidos não serão levadas em conta na divisão
do tempo de TV. Valerá apenas e tão somente o resultado da eleição. A
regra antiga já afirmava isso, mas não de forma tão enfática. Isso
permitiu que o PSD, criado em 2011, recorresse à Justiça e obtivesse
acesso à propaganda eleitoral e ao Fundo Partidário com base no número
de deputados que migraram para a nova sigla.
Líderes da Rede, que reivindicam os
mesmos “direitos” obtidos pelo PSD, afirmam que a minirreforma
eleitoral foi feita para inviabilizar as iniciativas eleitorais de
Marina.
Mas há uma categoria de “nanicos” que
não será prejudicada pela nova lei: a dos partidos que não costumam
lançar candidatos e que, em vez disso, negociam alianças no “mercado”
do tempo de TV.
Estão nesse grupo legendas como PC do B,
PPS, PRB e PMN, entre outras. São partidos que costumam eleger
deputados federais, ainda que em quantidades pequenas. Como o peso dos
deputados na divisão do tempo de TV vai aumentar, essas legendas terão
alguns segundos a mais para ceder aos candidatos com quem fizerem
alianças.
Fonte; Tribuna da Internet
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segunda-feira, 28 de abril de 2014
NOVA LEI ELEITORAL REDUZ TEMPO DOS PARTIDOS NANICOS NA TV
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