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Escrito por Agência Estado |
Qui, 24 de Abril de 2014 12:57 |
Sancionado simbolicamente ontem pela presidente Dilma Roussef, na abertura do evento NetMundial, em São Paulo, o texto do Marco Civil foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 60 dias, no fim de junho.
Abaixo você confere o que muda com a aprovação do Marco Civil da Internet.
DIREITOS
O
Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a
liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se
comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição.
O
texto chega a apontar que "o acesso à internet é essencial ao exercício
da cidadania". O internauta tem garantia de que sua vida privada não
será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e
que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar - ou em
casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE
Um
dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da
neutralidade da rede. Preparamos um texto só para explicar o que
significa o termo e você pode conferi-lo aqui. Em linhas gerais, quer dizer que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso.
O
governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se
ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de
emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que
estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um
lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da
Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMAÇÕES
Os
provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer
informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos
registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um
ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis
meses.
Qualquer
empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar
a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça.
Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10%
de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Foi derrubada a obrigatoriedade de empresas operarem com data centers no Brasil ainda na Câmara.
RESPONSABILIZAÇÃO PELO CONTEÚDO
A
empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo
conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes
sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o
material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a
Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for
feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Haverá
um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação,
mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova
inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material
estiver causando à pessoa prejudicada.
OBRIGAÇÕES DO GOVERNO
Administrações
federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a
cumprir, caso o Marco Civil se torne realidade. Entre eles estabelecer
“mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa
e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da
sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os
governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede,
ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as
desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo
nacional”.
Os
serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar
processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será
usada para “publicidade e disseminação de dados e informações públicos,
de forma aberta e estruturada”.
Por
fim, há ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos
e livres, e a de se estimular a implantação de centros de
armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados no Brasil,
“promovendo a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações
de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza
participativa”.
Fonte: Agência Estado
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