terça-feira, 29 de abril de 2014

A DESNECESSÁRIA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE FOTÓGRAFO


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Escrito por Wilson Baptista Júnior   
Qui, 24 de Abril de 2014 09:02
A profissão de fotógrafo, no Brasil como em todo o lugar, tem sofrido as consequências da popularização das câmaras fotográficas digitais, bem como do uso de softwares de tratamento digital de fotografias que hoje permitem que todo o mundo tire e publique fotografias com extrema facilidade e a baixo custo.

Fica então mais difícil para os profissionais concorrerem no mercado, porque aumenta o número de iniciantes e amadores que executam trabalhos por preços mais baixos, às vezes tão baixos que inviabilizam o trabalho do profissional.
Algo parecido ocorreu há algum tempo no campo da informática, onde a popularização dos computadores e dos softwares também dificultou o trabalho dos desenvolvedores. Quem trabalhou nesse setor há mais tempo lembra-se da época em que os clientes em perspectiva muitas vezes recusavam o trabalho profissional porque aparecia “um sobrinho, um primo de um funcionário” etc. que se propunha desenvolver o sistema a preços de banana.  Ou da profusão de softwares gerenciais vendidos em bancas de revistas. Depois, com frequência, éramos chamados para corrigir as improvisações, resultando num custo final mais alto e em prejuízos operacionais para os clientes “espertos”.
Na informática, o próprio mercado se encarregou de regular a atividade, com as empresas e os desenvolvedores capazes de realizar trabalhos de qualidade assumindo sua posição correspondente.
Mas a mania brasileira de que as leis são a solução para tudo não deixou de obrigar a regulamentação das profissões ligadas à informática, coisa que não acontece nos países desenvolvidos. Os cursos, que aqui se tornaram obrigatórios, lá fora fazem o efeito correto de preparar profissionais com mais conhecimentos formais, que se a isso aliarem as qualidades necessárias para a profissão valerão mais e serão mais procurados no mercado.
REGULAMENTAÇÃO???
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados  acaba de aprovar um projeto de lei,(PL 2176/2011) regulamentando a profissão de fotógrafo. O próprio projeto já tem pérolas como “se entende como fotógrafo profissional que (sic), com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível ou meios digitais, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processo manual, eletromecânico e da informática até o final acabamento.”
O que, se seguido à risca, inclui operadores de xerox, diversos tipos de profissionais de gráficas, radiologistas, técnicos de laboratório, usuários de scanners  e por aí a fora.
E ainda,
“A atividade profissional de fotógrafo compreende:
I–a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviçosexternos;
II–a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III–a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e/ou de pesquisa;
IV–a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação aopúblico;
V–o ensino da fotografia”
O item II , assim como a última parte do item III, significa simplesmente que todo o cientista, médico, pesquisador, engenheiro etc. vai ser obrigado a sempre carregar a tiracolo um fotógrafo profissional para poder publicar qualquer  trabalho, mesmo que notas de aula, ignorando olimpicamente que a fotografia se tornou um método de documentação imprescindível na atividade científica, fazendo os equipamentos fotográficos parte da maioria dos aparelhos de laboratório de hoje.
JUSTIFICATIVA ERRÔNEA
A justificativa do projeto diz, textualmente:
“O presente projeto se justifica por se tratar de uma profissão exercida há muitos anos, porém marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico. Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível superior e técnico.”
O que é absolutamente inverídico, porque confunde a existência de cursos de nível superior e técnico com a existência de leis restringindo o exercício da profissão de fotógrafo a quem tenha frequentado estes cursos.
Desafio o autor do projeto a relacionar aqui, com a respectiva legislação, quais os países do primeiro mundo em que esta profissão é regulamentada no sentido de que seu exercício seja proibido por quem não tenha frequentado tais cursos.
Ou a apontar, entre os grandes fotógrafos mundiais, quem tenha chegado a esta posição por ter cursado tais cursos.
Não estou, em absoluto, diminuindo a importância dos bons cursos de fotografia na formação do profissional, nem, aliás, dos cursos relativos a qualquer atividade técnica. Muito pelo contrário.  Só que a mania brasileira de regulamentar profissões que não trazem risco à pessoa parte do princípio de que ter frequentado um curso resolve todos os problemas da profissão, do lado do profissional e do lado do cliente. Para não entrar no mérito da criação dos conselhos nacionais e regionais, com seu cabide de cargos e taxas de anuidade para os profissionais.
Fonte: Tribuna da Internet


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