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Escrito por Jorge Béja |
Qua, 02 de Abril de 2014 14:00 |
Em novembro de 1980 o governo brasileiro
(à frente o então ministro Mario Andreazza) impediu que o cacique
Xavante Mário Juruna viajasse à Holanda para participar do Tribunal
Bertrand Russel, que iniciou seus trabalhos deixando vaga a cadeira
reservada a Juruna.
Juntos, trabalhamos três dias. Em
seguida, datilografada a petição do HC, peguei um avião e fui até o TFR
e deu entrada na Ordem.
Defendi que o Estado Brasileiro, então
tutor dos indígenas, tinha a obrigação-dever de empregar todos os meios
e esforços para o aprimoramento de seus tutelados. E um desses
aprimoramentos era o de permitir a ida do cacique àquele Tribunal para
discutir, com indígenas de todas as partes do mundo, os problemas que
enfrentavam e apresentar suas pretensões.
AUTONOMIA
Defendi, ainda, que os territórios
indígenas nada mais eram do que territórios autônomos, situados dentro
do território brasileiro e que, por isso, desfrutavam de autonomia. E
mais: a exemplo do Direito Privado (Código Civil), o proprietário de
prédio encravado tinha o absoluto e indiscutível direito de atravessar
as terras alheias que o cercavamm até atingir a seu destino desejado.
Logo, Juruna tinha o direito de deixar seu território indígena,
atravessar o território brasileiro, comprar passagem de avião e
embarcar para onde bem entendesse.
A Sessão Plenária foi demoradíssima.
Fizemos as sustentações orais e por fim, por 33 votos a zero, o
Tribunal mandou expedir a ordem de Habeas-Corpus e, no fim da noite
daquele mesmo dia, Juruna viajou para a Holanda e chegou a tempo de
participar do Tribunal Russel. Somente no aeroporto é que nos
conhecemos e nos abraçamos. Cheguei a ser convidado a acompanhar
Juruna, naquela mesma noite. Agradeci e não fui.
Agora, quase 30 anos depois, como se lê
do artigo do combativo Carlos Newton, o Brasil subscreveu a Declaração
de setembro de 2007 da ONU que reconhece a emancipação dos indígenas e
declara seus territórios independentes, política e economicamente. É a
ratificação do que ficou decidido por unanimidade, em Novembro de 1980,
pelo plenário do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Fonte: Tribuna da Internet
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