quarta-feira, 2 de abril de 2014

EM 1980, A JUSTIÇA BRASILEIRA JÁ RECONHECIA OS DIREITOS DE OS INDÍGENAS TEREM AUTONOMIA


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Escrito por Jorge Béja   
Qua, 02 de Abril de 2014 14:00
Em novembro de 1980 o governo brasileiro (à frente o então ministro Mario Andreazza) impediu que o cacique Xavante Mário Juruna viajasse à Holanda para participar do Tribunal Bertrand Russel, que iniciou seus trabalhos deixando vaga a cadeira reservada a Juruna.
Foi quando decidi, por conta própria, ir a Brasília e impetrar junto ao extinto Tribunal Federal de Recursos uma ordem de Habeas-Corpus para o cacique. Na confecção da petição do HC tive a inestimável colaboração de minha esposa, doutora em História, e do então Juiz de Direito Antonio Sebastião de Lima, naquela ocasião titular da 38ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Juntos, trabalhamos três dias. Em seguida, datilografada a petição do HC, peguei um avião e fui até o TFR e deu entrada na Ordem.
Defendi que o Estado Brasileiro, então tutor dos indígenas, tinha a obrigação-dever de empregar todos os meios e esforços para o aprimoramento de seus tutelados. E um desses aprimoramentos era o de permitir a ida do cacique àquele Tribunal para discutir, com indígenas de todas as partes do mundo, os problemas que enfrentavam e apresentar suas pretensões.
AUTONOMIA
Defendi, ainda, que os territórios indígenas nada mais eram do que territórios autônomos, situados dentro do território brasileiro e que, por isso, desfrutavam de autonomia. E mais: a exemplo do Direito Privado (Código Civil), o proprietário de prédio encravado tinha o absoluto e indiscutível direito de atravessar as terras alheias que o cercavamm até atingir a seu destino desejado. Logo, Juruna tinha o direito de deixar seu território indígena, atravessar o território brasileiro, comprar passagem de avião e embarcar para onde bem entendesse.
A Sessão Plenária foi demoradíssima. Fizemos as sustentações orais e por fim, por 33 votos a zero, o Tribunal mandou expedir a ordem de Habeas-Corpus e, no fim da noite daquele mesmo dia, Juruna viajou para a Holanda e chegou a tempo de participar do Tribunal Russel. Somente no aeroporto é que nos conhecemos e nos abraçamos. Cheguei a ser convidado a acompanhar Juruna, naquela mesma noite. Agradeci e não fui.
Agora, quase 30 anos depois, como se lê do artigo do combativo Carlos Newton, o Brasil subscreveu a Declaração de setembro de 2007 da ONU que reconhece a emancipação dos indígenas e declara seus territórios independentes, política e economicamente. É a ratificação do que ficou decidido por unanimidade, em Novembro de 1980, pelo plenário do extinto Tribunal Federal de Recursos.

Fonte: Tribuna da Internet

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